sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

Informativo da Secretaria Municipal de Assistência Social


A Prefeitura de Martins, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, informa aos beneficiários do Programa do Leite, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, que o referido programa está passando por novas adequações, com isso é importante desde já a compreensão e sensibilidade de todos.

Com documentação remetida à Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir da resolução nº 005 de 20 de julho de 2016, o Comitê Gestor do Programa do Leite Potiguar, previsto pelo art. 24, do Decreto 25.447, de 19 de agosto de 2015 e conforme estabelece a seção III, artigo 14, parágrafo primeiro, resolve definir os critérios para a seleção dos participantes consumidores do leite, a seguir:

Art. 1º A seleção dos participantes consumidores do Programa do Leite Potiguar (PLP) será realizada através do banco de dados do Cadastro Único, disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA e/ou Caixa Econômica Federal à Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SETHAS.

Art. 2º Os critérios para a seleção dos participantes consumidores são:

I – Famílias inseridas no Cadastro Único;
II – Famílias em situação de extrema pobreza;
III – Composição familiar a partir de 3 (três) pessoas;
IV – Famílias com crianças na faixa etária de 02 (dois) a 7 (sete) anos;
V – Famílias com idosos a partir de 60 (sessenta) anos.

Observação: As vagas serão destinadas preferencialmente aos beneficiários que atenderem cumulativamente aos incisos de I a IV.

A Secretaria de Assistência Social está aguardando a lista atualizada com os novos beneficiários para o recebimento do Leite da Secretaria de Estado do Trabalho da Habitação e da Assistência Social – SETHAS.

Assessoria de Comunicação Social

Nenhum comentário:

Postar um comentário