A Prefeitura de Martins, através da Secretaria Municipal de
Assistência Social, informa aos beneficiários do Programa do Leite, do Governo
do Estado do Rio Grande do Norte, que o referido programa está passando por novas
adequações, com isso é importante desde já a compreensão e sensibilidade de
todos.
Com documentação remetida à Secretaria Municipal de
Assistência Social, a partir da resolução nº 005 de 20 de julho de 2016, o
Comitê Gestor do Programa do Leite Potiguar, previsto pelo art. 24, do Decreto
25.447, de 19 de agosto de 2015 e conforme estabelece a seção III, artigo 14,
parágrafo primeiro, resolve definir os critérios para a seleção dos
participantes consumidores do leite, a seguir:
Art. 1º A seleção dos participantes consumidores do Programa
do Leite Potiguar (PLP) será realizada através do banco de dados do Cadastro
Único, disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário –
MDSA e/ou Caixa Econômica Federal à Secretaria de Estado do Trabalho, da
Habitação e da Assistência Social – SETHAS.
Art. 2º Os critérios para a seleção dos participantes
consumidores são:
I – Famílias inseridas no Cadastro Único;
II – Famílias em situação de extrema pobreza;
III – Composição familiar a partir de 3 (três) pessoas;
IV – Famílias com crianças na faixa etária de 02 (dois) a
7 (sete) anos;
V – Famílias com idosos a partir de 60 (sessenta) anos.
Observação: As vagas serão destinadas preferencialmente
aos beneficiários que atenderem cumulativamente aos incisos de I a IV.
A Secretaria de Assistência Social está aguardando a
lista atualizada com os novos beneficiários para o recebimento do Leite da Secretaria
de Estado do Trabalho da Habitação e da Assistência Social – SETHAS.
Assessoria de Comunicação Social
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