sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

Prefeita Olga Fernandes sanciona projeto de Lei de Licenciamento Ambiental


A Prefeita Olga Fernandes sancionou no dia 11 de Dezembro de 2017, a Lei Municipal nº 648/2017, que regulamenta os procedimentos para o licenciamento e controle ambiental de empreendimentos e atividades no Município de Martins, cumprindo mais um compromisso assumido em praça pública.

Prefeita Olga no momento da sanção, fez uma importante observação: “A aprovação desta Lei pela Câmara Municipal de Martins é um divisor de águas na proteção ao meio ambiente, visando o desenvolvimento sustentável de nossa Serra.”

Na lei, há previsão de necessidade de concessão das licenças ambientais para empreendimentos e/ou atividades de impacto local e de sua competência, para obras, atividades e empreendimentos, em especial as edificações com mais de 1.000 m² de área construída ou 500 m² nas Áreas de Proteção Ambiental localizadas no Município de Martins; desmembramentos de glebas em até 10 (dez) lotes e condomínios ou loteamentos com área de terreno menor que 250.000 m² em área urbana ou de expansão urbana; transporte, saneamento, energia e dutos; indústrias e serviços potencial ou efetivamente poluidoras.

O início de empreendimento sem que haja licenciamento ocasionará embargo imediato e demolição, com atuação conjunta da Prefeitura e do Ministério Público, em razão do crime ambiental, sem esquecer as imputações de multas que poderão chegar até R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais), no caso de faltas graves ou agressões ambientais reincidentes.

Lembramos que só serão multados os empreendimentos que não cumprirem a legislação e não respeitarem a nossa natureza, com toda a sua peculiar biodiversidade.

Além disso, esclarecemos que a poda de árvores está regulamentada, e qualquer atividade que necessite suprimir ou retirar indivíduos arbóreos, terá o acompanhamento da Prefeitura. Desta forma precisa de autorização qualquer retirada, além de se prever a obrigação de que, cada árvore retirada, deverá ser substituída por 3 plantadas em outra área, que poderá ser no mesmo terreno ou em área destinada para reflorestamento.

Outro aspecto de grande importância é a obrigação dos loteamentos e condomínios serem entregues e comercializados com toda a infraestrutura mínima, ou seja, a pavimentação total do empreendimento (ruas e avenidas) à paralelepípedo ou CBUQ, delimitação de calçadas, com instalação de toda a infraestrutura de iluminação pública, água e esgoto.

Temos ainda dispositivos que autorizam a isenção de taxas para os pobres e a sua diminuição em até 85% para empresas optantes do simples nacional.

Os desmembramentos de glebas, condomínios, loteamentos e demais obras que necessitam de licenciamento, sejam eles administrativos ou ambientais, que não o fizeram, tanto para instalação, quanto para operação, poderão assinar Termo de Ajustamento de Conduta – TAC e terão o prazo de 36 (trinta e seis) meses, a partir da publicação da lei, para cumprir suas obrigações, especialmente as consignadas no inciso II do artigo 7.º (pavimentação total do empreendimento - ruas e avenidas - à paralelepípedo ou CBUQ, delimitação de calçadas, com instalação de toda a infraestrutura de iluminação pública, água e esgoto), com a isenção das penalidades previstas nesta legislação.

Passado o prazo sem cumprimento das medidas previstas, a obrigação será tratada como passivo ambiental, estando sujeita as penalidades e medidas administrativas da Lei, que serão imputadas pela Prefeitura, juntamente com o Ministério Público da Comarca de Martins, tendo em vista o cometimento de crime ambiental.

Com estas medidas protetivas e legais, estaremos preservando a nossa Serra para o futuro, recompondo a devastação que ocorreu nestes últimos anos, preservando a nossa natureza, ou seja, nossa fauna e flora e por conseguinte o nosso bioclima. 

Por fim, a Prefeitura dá ciência da nova legislação aos interessados, ao passo que agradece aos parlamentares locais o apoio e amor irrestrito à causa ambiental e à Serra de Martins.

Assessoria de Comunicação Social

Nenhum comentário:

Postar um comentário